Usucapião Familiar - O que pode acontecer quando um dos cônjuges, ou Companheiro, abandona o lar.
- Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
- 7 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

Usucapião Familiar: Aquisição da Propriedade Pela Posse Contínua Após Abandono do Lar Conjugal
A usucapião familiar representa uma modalidade específica desse instituto jurídico, focada na aquisição de propriedade por aqueles que permanecem de forma ininterrupta em um imóvel após o abandono do lar pelo cônjuge ou ex-companheiro. Este artigo abordará os requisitos e as implicações dessa forma particular de usucapião, destacando o período mínimo de dois anos como critério essencial para a efetivação desse direito.
Usucapião Familiar: Conceito e Fundamentos:
1. Natureza da Usucapião Familiar:
A usucapião familiar é um instrumento legal que busca proporcionar estabilidade e segurança habitacional para aqueles que, após o abandono do lar conjugal, permanecem no imóvel de forma ininterrupta. A base desse instituto reside na ideia de assegurar a proteção da moradia, reconhecendo o direito adquirido pela posse prolongada.
2. Abandono do Lar e Período Ininterrupto:
O ponto central para a configuração da usucapião familiar é o abandono do lar pelo cônjuge ou ex-companheiro. Após esse evento, aquele que permanece no imóvel deve manter a posse contínua e ininterrupta por, no mínimo, dois anos para que o direito à usucapião seja reconhecido.
Requisitos para a Usucapião Familiar:
1. Abandono do Lar:
O abandono do lar pelo cônjuge ou ex-companheiro é condição essencial para a configuração da usucapião familiar. Esse abandono pode ocorrer por diversos motivos, como separação de fato, divórcio ou término da união estável.
2. Posse Ininterrupta:
O requisito da posse ininterrupta significa que o ocupante do imóvel deve permanecer no local de forma contínua, sem interrupções significativas, ao longo do período mínimo de dois anos após o abandono.
Implicações Práticas da Usucapião Familiar:
1. Segurança Habitacional:
A usucapião familiar visa proporcionar segurança habitacional àqueles que continuam no imóvel mesmo após o abandono do lar, assegurando que a moradia permaneça protegida legalmente.
2. Proteção aos Vulneráveis:
Essa modalidade de usucapião é particularmente relevante para indivíduos em situações de vulnerabilidade, garantindo que a residência não seja abruptamente retirada em decorrência do abandono do cônjuge ou ex-companheiro.
Considerações Finais:
A usucapião familiar surge como um instrumento jurídico essencial para proteger o direito à moradia daqueles que permanecem em um imóvel após o abandono do lar. Ao cumprir os requisitos, especialmente o período ininterrupto de dois anos, os ocupantes podem buscar a aquisição legal da propriedade, conferindo-lhes estabilidade e respeito aos seus direitos habitacionais. Essa modalidade de usucapião é uma resposta sensível às dinâmicas familiares, reconhecendo a importância da continuidade residencial para o bem-estar e a segurança dos indivíduos.
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