A Construção Jurídica do Amor: Reconhecendo a Filiação Socioafetiva no Âmbito Legal
- Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
- 15 de fev. de 2024
- 3 min de leitura

Resumo: O presente artigo se dedica a explorar a dimensão legal da filiação socioafetiva, um conceito que tem ganhado força e visibilidade dentro do Direito de Família. À medida que a sociedade avança na compreensão de que o vínculo parental transcende a pura genética, as legislações nacionais e discussões internacionais refletem esse entendimento transformador. Neste contexto, o reconhecimento legal da parentalidade socioafetiva se inscreve como uma potente expressão de avanço jurídico, solidificando laços que são tecidos no cotidiano, na partilha de vida e no amor incondicional.
Introdução:
O conceito de família se transformou radicalmente ao longo das últimas décadas. As formações familiares contemporâneas desafiam os paradigmas tradicionais, e o Direito, enquanto instrumento de regulação social, deve responder a essas mudanças com a flexibilidade e sensibilidade necessárias. A filiação socioafetiva emerge como reconhecimento jurídico dos laços de afeto, que, tantas vezes, mostram-se mais fortes e determinantes do que a própria biologia.
A filiação socioafetiva baseia-se em princípios fundamentais do direito moderno:
Princípio do Melhor Interesse da Criança: A ideia de que todas as medidas concernentes às crianças devem priorizar seus melhores interesses é uma pedra angular neste debate. A segurança afetiva frequentemente exerce um papel fundamental no desenvolvimento sadio da pessoa.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Garantir que cada indivíduo seja respeitado em sua integralidade inclui o reconhecimento de laços afetivos profundos e a constituição da identidade familiar a partir desses laços, independentemente de conexões biológicas.
Princípio da Igualdade: Os laços de parentesco, quer biológicos, quer socioafetivos, devem se refletir na lei sem discriminação, propiciando igualdade entre filhos, independentemente de suas origens.
A Jurisprudência e o Ordenamento Jurídico:
Há um crescente reconhecimento, em diversas decisões judiciais, da legitimidade da filiação socioafetiva, afirmando-a como verdadeira e indissociável do estado da pessoa. Jurisdições em vários países têm enfrentado o desafio de equacionar uma legislação muitas vezes obsoleta com o dinamismo das relações familiares contemporâneas.
Impactos Legais e Sociais:
O reconhecimento da filiação socioafetiva traz implicações práticas expressivas, desde o direito à herança e sobrenome até questões de guarda e adoção. A adaptação de políticas públicas e práticas jurídicas é uma necessidade latente para acomodar tal realidade.
Desafios Teóricos e Práticos:
O principal questionamento remanescente se concentra na coexistência entre os vínculos biológicos e socioafetivos. Como estabelecer critérios claros para o reconhecimento jurídico desta filiação sem desconsiderar a complexidade das relações humanas?
Conclusão:
O reconhecimento da filiação socioafetiva sinaliza uma evolução do Direito de Família rumo a uma perspectiva mais inclusiva e afetiva da parentalidade. A lei, seguindo a máxima de que deve acompanhar a evolução social, necessita se manter aberta às configurações familiares que desenham o contorno social contemporâneo. O afeto, como critério jurídico, ainda que desafiador na sua subjetividade, reflete um imperativo ético de proteger e valorizar os vínculos humanos construídos e consolidados na vida prática.
Considerações Finais:
Convido os juristas, legisladores e a sociedade em geral a refletir e atuar ativamente na construção de um sistema jurídico que abrace a complexidade humana e que reafirme o direito ao reconhecimento de todas as formas de família.
Palavras-chave: #Filiação #socioafetiva, #DireitodeFamília, #vínculoparental, #melhorinteressedacriança,#dignidadehumana.
Catiucia Alves Hessler Hönnicke é Advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas/RS, especializada em Direito de Família e Direito Empresarial. Mestre pela Universidade Florida da Espanha, Palestrante. Membra do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), sócia-fundadora do escritório Hönnicke/Advogados. OAB/SP 190.388. Contato@honnicke.com e https://www.instagram.com/honnickeadvogados.
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