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Você já ouviu falar em Violência Processual?

  • Foto do escritor: Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
    Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
  • 16 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura


Violência Processual e Julgamentos sob a Perspectiva de Gênero


A violência processual engloba uma gama de condutas inadequadas ou abusivas que podem ocorrer durante os procedimentos judiciais e que, muitas vezes, têm um impacto desproporcional sobre as partes com base no gênero.


A perspectiva de gênero nos julgamentos é uma ferramenta crítica para identificar e combater essas práticas, assegurando que os tribunais sejam espaços onde a justiça é aplicada sem discriminação e com a sensibilidade necessária às diversas experiências vividas por homens e mulheres.


Violência Processual e Seus Contornos

A violência processual é uma forma de abuso que se manifesta no contexto de litígios e outros procedimentos legais. Pode incluir a demora intencionalmente excessiva dos processos, a utilização de linguagem abusiva em escritos processuais ou até mesmo a interposição de recursos de má-fé, com o objetivo de intimidar ou desgastar psicológicamente a outra parte. Quando tais práticas são moldadas por estereótipos de gênero, crescem as barreiras à igualdade sustantiva no acesso à justiça.


Desafios dos Julgamentos sob Perspectiva de Gênero

Apesar dos avanços legislativos e das orientações internacionais, o sistema judiciário ainda reflete desigualdades de gênero arraigadas na sociedade. Essas desigualdades podem influenciar a maneira como as provas são coletadas, como as partes são ouvidas e como as decisões são tomadas, podendo resultar em viés e injustiça institucional.


Ação do Judiciário

Em resposta a isso, muitos sistemas judiciais têm se esforçado para adotar uma perspectiva de gênero em procedimentos judiciais, o que envolve:

  1. Educação e Treinamento Continuado: Juízes, promotores, defensores e servidores na área judicial devem receber formação especial sobre gênero, abordando os preconceitos inconscientes e promovendo uma melhor compreensão sobre as dinâmicas de poder e violência envolvidas.

  2. Protocolos Sensíveis ao Gênero: Desenvolvimento de práticas que especifiquem a abordagem a ser tomada em casos que envolvam questões de gênero, como a violência doméstica, assédio sexual e discriminação.

  3. Políticas de Proteção: Adoção de medidas para proteger litigantes contra o abuso processual, como limites para certos tipos de perguntas durante os interrogatórios e a rápida tramitação de casos de violência baseada em gênero.


Impacto nos Julgamentos

Os julgamentos sob uma perspectiva de gênero podem alterar substancialmente os resultados dos processos judiciais. Assim, é possível:

  • Diminuir as Injustiças: Ao considerar contextos de opressão e abuso que podem afetar desproporcionalmente as mulheres ou grupos minoritários, o sistema de justiça pode proferir decisões mais equitativas.

  • Promover a Igualdade Substantiva: Garantir que todos sejam tratados com respeito e consideração, independentemente de gênero, é essencial para a legitimidade das instituições jurídicas.


Conclusão

A adoção de uma perspectiva de gênero nos julgamentos e os esforços para combater a violência processual representam avanços significativos na luta pela equidade no sistema de justiça. Se um mundo justo é o objetivo, então devem ser envidados esforços para garantir que todos os envolvidos no sistema judicial — do legislador ao magistrado, do advogado ao litigante — estejam comprometidos com estes princípios. Somente assim poderemos começar a desmantelar as estruturas discriminatórias de gênero que continuam a perverter o curso da justiça e a manter seguras todas as partes processuais, garantindo um tratamento justo e igualitário nos tribunais.

 

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de algum auxílio, entre em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está pronta para te ajudar com a informação que você precisa!


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©2024 por Hönnicke / Advogados

Honnicke Advogados é uma Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SP sob o nº 22.302 e CNPJ/MF sob n. 27.708.629/0001-47

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