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Pensão Alimentícia: Cálculo e Modificação nos Benefícios dos Filhos

  • Foto do escritor: Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
    Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
  • 8 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


A pensão alimentícia é um direito atribuído a um filho, que visa garantir seu bem-estar e desenvolvimento mesmo após o término do vínculo conjugal dos pais. Neste artigo, discutiremos como a pensão alimentícia é calculada para os filhos e em quais circunstâncias ela pode ser modificada.


Cálculo da Pensão Alimentícia:

O cálculo da pensão alimentícia para filhos é baseado em uma série de fatores que visam equilibrar as necessidades do beneficiário com a capacidade financeira do genitor não custodiante. Os principais aspectos considerados no cálculo incluem:


  1. Necessidade do Beneficiário: Considera-se as necessidades básicas da criança ou adolescente, como alimentação, moradia, educação, saúde, transporte e lazer. Essas necessidades são avaliadas de acordo com o padrão de vida do qual o menor estava acostumado antes da separação dos pais.

  2. Possibilidade do Genitor Pagador: É verificada a capacidade financeira do genitor que irá pagar a pensão. São considerados elementos como sua renda, patrimônio, gastos fixos e variáveis.

  3. Proporcionalidade: O valor da pensão alimentícia é calculado de forma proporcional à renda e à capacidade de cada genitor, para que ambos contribuam de acordo com suas possibilidades financeiras.

  4. Idade dos Filhos: A idade dos filhos também pode influenciar o cálculo da pensão alimentícia. Geralmente, a medida que a criança cresce, suas necessidades financeiras aumentam, o que pode refletir no valor da pensão.


É importante observar que existem tabelas de referência e jurisprudência que podem servir como diretrizes para a definição do valor da pensão, mas cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.


Modificação da Pensão Alimentícia:

A pensão alimentícia pode ser modificada em determinadas circunstâncias, desde que haja uma alteração significativa nas condições financeiras ou nas necessidades do beneficiário. As situações mais comuns que podem levar à modificação incluem:


  1. Alteração da Capacidade Financeira: Se o genitor que paga a pensão enfrentar um aumento ou redução significativa em sua renda, devido a uma mudança de emprego, promoção, perda de emprego, entre outros, pode ser solicitada a modificação do valor.

  2. Mudança nas Necessidades do Beneficiário: Caso as necessidades do filho sofram alterações, como aumento de despesas de saúde ou educação, pode ser solicitada a modificação da pensão.

  3. Maioridade do Beneficiário: Quando o filho atinge a maioridade ou se torna totalmente independente financeiramente, é possível solicitar a revisão ou cessação da pensão.

  4. Outras Razões Específicas: Circunstâncias excepcionais, como doenças graves, mudanças expressivas no padrão de vida do beneficiário, entre outros, também podem justificar a modificação do valor da pensão alimentícia.

É importante destacar que a modificação da pensão deve ser feita por meio de um processo judicial, para garantir a legalidade e a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas.


Se você está enfrentando um contexto de pensão alimentícia, convidamos você a entrar em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está preparada para ouvir sua história, avaliar sua situação particular e lutar pelos seus direitos e pelo bem-estar do seu filho. Visite nosso site para mais informações, ou agende uma consulta para discutirmos a melhor estratégia para o seu caso.


Lembre-se: o futuro dos seus filhos é precioso, e a nossa missão é ajudá-lo a protegê-lo.



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©2024 por Hönnicke / Advogados

Honnicke Advogados é uma Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SP sob o nº 22.302 e CNPJ/MF sob n. 27.708.629/0001-47

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