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Entre Gerações e Jurisdições: O Direito dos Avós à Convivência com os Netos

  • Foto do escritor: Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
    Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
  • 13 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


Resumo: Este artigo propõe uma análise profunda do direito à convivência familiar sob a perspectiva dos avós, uma temática que, embora seja de relevante interesse social, frequentemente enfrenta obstáculos legais e resistência no núcleo familiar. Objetiva-se debater os mecanismos de garantia desse direito e as soluções possíveis quando há oposição por parte dos pais, tudo em busca de harmonizar as relações familiares sem descuidar do superior interesse da criança ou do adolescente.


Introdução:

O papel dos avós no seio familiar tem assumido uma nova dimensão no contexto contemporâneo. Comumente, eles representam uma fonte de amor e sabedoria, desempenhando um papel complementar essencial na educação e no desenvolvimento dos netos. No entanto, o direito à convivência entre avós e netos muitas vezes é interceptado por conflitos entre os genitores e os avós. Dessa maneira, surge a necessidade de uma regulamentação jurídica que contemple essa realidade, equilibrando os direitos parentais com o direito dos avós à convivência.


  1. Fundamento Jurídico do Direito à Convivência: A relevância da convivência familiar para o desenvolvimento sadio da criança e do adolescente é assegurada em diversos tratados internacionais e legislações locais, contudo, a regulamentação específica sobre a relação dos avós com os netos varia significativamente entre diferentes jurisdições.

  2. Interesses em Conflito: Quando os pais resistem à convivência dos avós com os netos, o interesse superior da criança pode entrar em confronto com o poder familiar. Abordar esse desafio exige uma análise cuidadosa do contexto familiar e das razões subjacentes à resistência.

  3. Propostas de Solução: Em casos de impasse, a mediação familiar surge como uma ferramenta valiosa para resolver o conflito, buscando a reconstrução do diálogo e uma solução que contemple os interesses de todas as partes envolvidas.

  4. Jurisprudência e Tendências: Uma revisão dos precedentes jurídicos demonstra uma tendência dos tribunais em favorecer a convivência, desde que seja comprovadamente benéfica ao bem-estar dos netos.


Impactos Psicossociais:

O papel dos avós na estrutura de apoio à criança ou adolescente é indubitavelmente significativo. Evidências psicossociais apontam os avós como figuras que proporcionam segurança afetiva e transmissão de valores, fatos que devem ser considerados nos estratos legais.


Desafios e Possíveis Caminhos:

A legislação deve buscar caminhos que respeitem a autonomia da família e ao mesmo tempo protejam a figura relacional dos avós. Este é um equilíbrio delicado que requer uma abordagem jurídica inovadora e sensível à realidade contemporânea das famílias.


Conclusão:

Enquanto a resistência dos pais representa um dos principais obstáculos à convivência entre avós e netos, é primordial que o sistema jurídico mantenha uma posição equilibrada que garanta o cumprimento do melhor interesse da criança. A regulamentação do direito dos avós à convivência com os netos deve portanto ser vista como um imperativo legal aderente à realidade emocional e estrutural da família moderna.



Catiucia Alves Hessler Hönnicke é Advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas/RS, especializada em Direito de Família e Direito Empresarial. Mestre pela Universidade Florida da Espanha, Palestrante. Membra do  IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), sócia-fundadora do escritório Hönnicke/Advogados. OAB/SP 190.388. Contato@honnicke.com e https://www.instagram.com/honnickeadvogados.


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©2024 por Hönnicke / Advogados

Honnicke Advogados é uma Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SP sob o nº 22.302 e CNPJ/MF sob n. 27.708.629/0001-47

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