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Contratos Imobiliários: Orientações Jurídicas para Elaboração, Interpretação e Execução

  • Foto do escritor: Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
    Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
  • 12 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura


No universo do direito imobiliário, os contratos desempenham um papel essencial como instrumentos que formalizam as relações jurídicas entre as partes envolvidas, seja na compra e venda, permuta, doação ou locação de imóveis. Dada a complexidade e a variedade de transações imobiliárias, a compreensão pormenorizada de cada modalidade contratual torna-se imprescindível. Este artigo tem como objetivo elucidar as principais dúvidas relacionadas à elaboração, interpretação e execução de contratos imobiliários.


Compromisso de Compra e Venda

O compromisso de compra e venda é um contrato preliminar pelo qual as partes se obrigam a celebrar um futuro contrato definitivo de transferência de propriedade. Suas cláusulas devem especificar claramente o objeto, o preço, a forma de pagamento, e as consequências do inadimplemento de qualquer das partes. A ausência de registro deste compromisso não confere eficácia real, isto é, não oponível a terceiros.


Dúvidas Frequentes:

  • É necessário registrar o compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis? Sim, para que o contrato tenha eficácia contra terceiros.

  • O que acontece se uma das partes desistir do negócio? Podem ser aplicadas penalidades, como perda do sinal ou indenização, especificadas no contrato.


Permuta

A permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. No âmbito imobiliário, é comum a troca de imóveis de valores similares ou com compensações financeiras para equilibrar a negociação.


Dúvidas Frequentes:

  • Há pagamento de impostos na permuta de imóveis? Sim, o imposto sobre transação (ITBI) é geralmente devido sobre a permuta.

  • A permuta exige as mesmas formalidades da compra e venda? Sim, pois há transferência de propriedade e, portanto, exige-se escritura pública e registro imobiliário.


Doação

A doação de imóveis é o contrato em que uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens ao patrimônio de outra, sem contraprestação. Contudo, no caso de doação de imóveis entre vivos, é obrigatória a realização da escritura pública, seguida de registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Dúvidas Frequentes:

  • Pode-se revogar uma doação? Sim, em casos como o não cumprimento de encargo ou ingratidão do donatário.

  • Existe doação com reserva de usufruto? Sim, o doador pode reservar para si o usufruto do imóvel doado.


Leasing Imobiliário

Também conhecido como arrendamento mercantil, o leasing imobiliário é um contrato pelo qual uma instituição financeira adquire um imóvel escolhido pelo cliente e o aluga a ele por um prazo determinado, com a opção de compra ao final do contrato.


Dúvidas Frequentes:

  • O valor pago a título de leasing pode ser considerado como parte do pagamento na aquisição do imóvel? Depende dos termos do contrato de leasing, que pode ou não prever essa possibilidade.

  • Quem é responsável por despesas como IPTU e condomínio durante o contrato de leasing? Geralmente, o arrendatário (quem utiliza o imóvel) é responsável por essas despesas, mas isso deve estar expresso no contrato.


Conclusão

A elaboração de contratos imobiliários demanda atenção especial e conhecimento aprofundado da legislação pertinente e da jurisprudência, além de uma redação clara e precisa que reflita adequadamente a vontade das partes, minimizando possíveis litígios. É imprescindível a assessoria jurídica especializada, tanto na fase de negociação e formalização do negócio jurídico quanto na resolução de conflitos que venham a surgir. Com uma boa orientação, a transação imobiliária se torna mais segura, aumentando a confiança entre as partes e garantindo a proteção dos interesses envolvidos.


Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de algum auxílio, entre em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está pronta para te ajudar com a informação que você precisa!



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©2024 por Hönnicke / Advogados

Honnicke Advogados é uma Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SP sob o nº 22.302 e CNPJ/MF sob n. 27.708.629/0001-47

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